Clientes: Proprietários, locatários e propostos, responsáveis por sistema de climatização que necessitam de TRT
Ano: 2018
Região: SC
Técnico Responsável: Paulo Serafim

TRT

O Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) é o instrumento através do qual o profissional registra as atividades técnicas solicitadas através de contratos (escritos ou verbais) para o qual o mesmo foi contratado.

O Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) é um documento constituído por formulário padrão a ser preenchido através do sistema CFT-Online Profissional, cujo preenchimento é de responsabilidade do profissional devidamente habilitado com registro/visto no CFT.

O TRT define, para os efeitos legais, o(s) responsável (is) técnico(s) pela execução de obras/serviços e dá oportunidade para o profissional de registrar no CFT suas obras ou serviços, cargos ou funções visando o cadastramento de seu Acervo Técnico e a caracterização da responsabilidade técnica específica. Assim como, somente é considerada válido o TRT quando estiver cadastrada no CFT, quitada, possuir as assinaturas originais do profissional e contratante, além de estar livre de qualquer irregularidade referente às atribuições do profissional que a anotou.

Quem deve emitir a TRT

O preenchimento do formulário do TRT é de responsabilidade do profissional legalmente habilitado, com visto ou registro no CFT, que consequentemente é responsável por todas as informações contidas nela. E, havendo empresa executora, esta também deverá estar legalmente habilitada com visto ou registro no CFT. A Sonoar está apta realizar serviços que necessitam de TRT, conte conosco!

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